Atualizado com o Provimento 243/2026

Provimento 243/2026: o CNJ mudou as regras do 213 — e reabriu os prazos.

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Publicação: 23/07/2026 · Vigência estimada: 23/08/2026 · Data estimada com base na regra de 30 dias após a publicação. Contagem oficial a confirmar pelo CNJ.

Resumo do 243 em 2 minutos

Os 9 pontos que todo cartório precisa entender antes da vigência.

Classes ampliadas
Classe 1 vai até R$ 300 mil de receita semestral, Classe 2 até R$ 1,5 mi e Classe 3 acima. Muito cartório mudou de classe.
Subclasses A–J
Detalhamento fino de porte dentro de cada classe para calibrar controles e reenquadramento anual.
Prazos reiniciados
As Etapas 1 e 2 voltam a contar da vigência do 243: 180 dias (Classe 3), 240 dias (Classe 2), 300 dias (Classe 1).
Nova definição de receita
Emolumentos + outras receitas da delegação. Não se deduzem despesas — apenas repasses a terceiros e obrigatórios.
Regime de exceção (art. 20-A)
Permitido em casos justificados com 3 orçamentos + laudo técnico + plano de convergência. Backup e controle de acesso não são excepcionáveis.
Prorrogação (art. 21)
Até 180 dias no total, com plano formal e medidas compensatórias. Classe 1 tem documentação simplificada.
Fim de suporte (EOL) vedado
Sistemas fora de suporte do fabricante estão proibidos. Evidência documental do ciclo de vida é obrigatória.
RPO < 30 min
Meta de excelência para ambientes críticos: no máximo 30 minutos de dados podem ser perdidos em desastre.
Art. 14 + avaliação em 12 meses
Titular responde pela seleção e supervisão de fornecedores de TI. Primeira avaliação técnica formal no primeiro ano.

Todos os prazos, explicados direito

A parte mais importante — sem achismo, com base no texto do 243.

  1. 23/07/2026Publicação do Provimento 243

    DJe ed. 172. O 243 altera o 213/2026, amplia as classes e reabre os prazos.

  2. 23/08/2026Vigência estimada (30 dias após a publicação)

    A contagem oficial deve ser confirmada pelo CNJ. Todos os prazos abaixo passam a correr desta data.

  3. 19/02/2027Classe 3 — Etapas 1 e 2 (180 dias)

    Cartórios com receita semestral acima de R$ 1.500.000 — art. 20.

  4. 20/04/2027Classe 2 — Etapas 1 e 2 (240 dias)

    Receita semestral entre R$ 300.000 e R$ 1.500.000.

  5. 19/06/2027Classe 1 — Etapas 1 e 2 (300 dias)

    Receita semestral até R$ 300.000.

  6. 23/08/2027Primeira avaliação técnica (12 meses da vigência)

    Todas as classes devem passar por avaliação técnica formal no primeiro ano de vigência.

  7. 23/08/2028 → 23/08/2029Conformidade integral do Anexo IV (art. 23)

    Classe 3 em 24 meses, Classe 2 em 30 meses e Classe 1 em 36 meses — todas as 5 etapas concluídas.

E se eu não conseguir cumprir?
Prorrogação (art. 21): até 180 dias no total, mediante plano formal com cronograma, responsáveis e medidas compensatórias. Classe 1 tem documentação simplificada.
Regime de exceção (art. 20-A): 3 orçamentos + laudo técnico + plano de convergência. Backup, integridade, controle de acesso e auditoria NÃO são excepcionáveis — em nenhuma hipótese.
Reenquadramento anual
Reavaliação todo ano pela média das receitas semestrais. Regra dos 10%: variação inferior a 10% em torno da fronteira mantém a classe atual, consolidando em 2 ciclos antes do reenquadramento efetivo.
Limites de receita são atualizados anualmente pelo CNJ para preservar o poder de compra.

Perguntas frequentes sobre o Provimento 243

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