Atualizado com o Provimento 243/2026

O que mudou com o Provimento CNJ 243/2026

Publicado em 23/07/2026 (DJe ed. 172, de 23/07/2026)Vigência estimada: 23/08/2026

O Provimento 243, publicado pelo CNJ em 23/07/2026, altera o Provimento 213/2026 e entra em vigor 30 dias após a publicação (vigência estimada em 23/08/2026). A seguir, o comparativo objetivo do que muda para os cartórios.

Data estimada com base na regra de 30 dias após a publicação. Contagem oficial a confirmar pelo CNJ. O Conforme243 é ferramenta de gestão de conformidade e não substitui assessoria jurídica. Datas de vigência marcadas como estimadas até confirmação oficial pelo CNJ.

1. Classes por receita bruta semestral (art. 16)
Antes (Prov. 213 original)
Classe 1: até R$ 100 mil · Classe 2: até R$ 500 mil · Classe 3: acima de R$ 500 mil.
Depois (Prov. 243/2026)
Classe 1: até R$ 300 mil (A/B/C) · Classe 2: R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão (D/E/F) · Classe 3: acima de R$ 1,5 milhão (G/H/I/J).
2. Prazos das Etapas 1 e 2 (art. 20)
Antes (Prov. 213 original)
Contagem a partir de 20/02/2026. Classe 3: 90 dias · Classe 2: 150 dias · Classe 1: 210 dias.
Depois (Prov. 243/2026)
Prazos reiniciados e contados da vigência do 243. Classe 3: 180 dias · Classe 2: 240 dias · Classe 1: 300 dias.
3. Regime de exceção (art. 20-A, novo)
Antes (Prov. 213 original)
Não havia regime formal de exceção — descumprimento levava direto ao art. 24.
Depois (Prov. 243/2026)
Serventia que comprovar inviabilidade técnica ou econômica pode requerer regime de exceção com (i) 3 orçamentos de mercado, (ii) laudo técnico e (iii) plano de convergência. Backup, integridade, controle de acesso e auditoria NÃO são excepcionáveis.
4. Prorrogações (art. 21)
Antes (Prov. 213 original)
Prorrogação não regulamentada; dependia de decisão discricionária da corregedoria.
Depois (Prov. 243/2026)
Prorrogação máxima de 180 dias, mediante plano formal e medidas compensatórias documentadas enquanto o item não é concluído.
5. Vedação a tecnologia fora de suporte (EOL)
Antes (Prov. 213 original)
Recomendação genérica de manter sistemas atualizados.
Depois (Prov. 243/2026)
Vedação expressa ao uso de sistemas operacionais, bancos e componentes fora do ciclo de suporte do fabricante (EOL/EOS). Exige evidência documental do status de suporte na data da avaliação.
6. Meta de excelência de continuidade
Antes (Prov. 213 original)
Sem meta objetiva de RPO. PCN/DRP exigidos formalmente, sem parâmetro numérico.
Depois (Prov. 243/2026)
Meta de excelência: RPO < 30 minutos para ambientes críticos (registro, arrecadação e comunicação com o poder público). Serve como referência para plano de convergência.
7. Responsabilidade do titular sobre fornecedores de TI (art. 14)
Antes (Prov. 213 original)
Contratação de TI seguia a regra geral de responsabilidade civil do titular.
Depois (Prov. 243/2026)
Art. 14 reforça a responsabilidade do titular pela seleção e supervisão de fornecedores de TI (MSP, provedor de sistema, hospedagem). Cadeia documental exigível na correição.
8. Ciclos de avaliação e reenquadramento
Antes (Prov. 213 original)
Sem regra explícita para primeira avaliação técnica e reenquadramento por variação de receita.
Depois (Prov. 243/2026)
Primeira avaliação técnica em até 12 meses da vigência. Reenquadramento anual pela receita, com regra de tolerância de 10% e consolidação em 2 ciclos consecutivos antes de mudar de classe.
9. Nova definição de receita (art. 2º, XXIV–XXVI)
Antes (Prov. 213 original)
Receita bruta semestral sem definição desagregada — margem para interpretação.
Depois (Prov. 243/2026)
Receita bruta semestral = emolumentos + outras receitas da delegação (incluindo ressarcimento de atos gratuitos e complementação de renda mínima), deduzindo apenas valores arrecadados por conta de terceiros e repasses legais obrigatórios. Não se deduzem despesas, pessoal, investimentos nem tributos do delegatário.
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Muitos cartórios mudaram de classe com o 243. O diagnóstico gratuito aplica as novas faixas do art. 16 e o novo relógio do art. 20.

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